Nos termos da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento das autarquias locais, a assembleia de freguesia da União das Freguesias de Setúbal organiza-se segundo o presente regimento.
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