Publicitação do Procedimento e Constituição de Interessados
Considerando que o procedimento tem em vista a aprovação de regulamento externo que contem disposições que afetam de modo direto e imediato interesses legalmente protegidos dos cidadãos, impõe-se a aprovação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, iniciando-se o procedimento de elaboração de um projeto de Regulamento dos Mercados da União das Freguesias de Setúbal, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
Poderá constituir-se como interessado no procedimento de elaboração deste Projeto de Regulamento, no prazo de 15 dias, a contar do início do procedimento, publicitado no site da União das Freguesias de Setúbal, qualquer cidadão que de modo direto e imediato seja afetado pela aprovação do regulamento e as seguintes entidades:
- A CMS;
- APSS;
- Capitania do Porto de Setúbal;
- Polícia de Segurança Pública;
- Guarda Nacional Republicana;
- Associação dos Consumidores de Setúbal;
- AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;
- ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar Económica;
- Sindicatos dos trabalhadores de Hotelaria e Turismo, Restaurantes e Similares do Sul.
O interessado que pretenda apresentar contributos deverá registar-se, mediante requerimento dirigido ao Presidente da União das Freguesias de Setúbal, para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou para a morada da sede da União das Freguesias de Setúbal, do qual conste nome, número de identificação fiscal, morada e/ou endereço de correio eletrónico, bem como o consentimento expresso para efeitos de notificação (através do uso da morada ou correio eletrónico do interessado), pela responsável pela direção do procedimento (aplicação da al. c) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo).
Apresentação de contributos:
O prazo para apresentação de contributos, pelos interessados registados nos termos do ponto anterior, é de 30 dias a contar da notificação para o efeito, operada nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os referidos contributos ser remetidos por via eletrónica para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Caso o número de interessados constituídos seja de tal forma elevado que a audiência se torne incompatível, proceder-se-á a consulta pública, nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 100º do Código do Procedimento Administrativo.
Clique aqui para consultar a proposta de Projeto de Regulamento dos Mercados da União das Freguesias de Setúbal.