Câmara delega competências nos agrupamentos e escolas não agrupadas

Câmara delega competências nos agrupamentos e escolas não agrupadas

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ainda os contratos de delegação de competências nos diretores de agrupamentos escolares e de escolas não agrupadas, no âmbito do novo quadro de competências dos órgãos municipais.

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza a transferência de competências nos órgãos municipais, no domínio da educação, determina que “salvo indicação em contrário”, todas as competências são exercidas pela Câmara Municipal, com faculdade de delegação no diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Os contratos a celebrar com os diretores dos agrupamentos escolares e de escolas não agrupadas têm por objetivo a “identificação das condições em concreto que asseguram o efetivo exercício das competências delegadas” por parte de cada destas unidades organizacionais.

No âmbito destes contratos, são delegadas competências relativas à gestão do pessoal não docente do ensino básico, apoios e complementos educativos, funcionamento da Escola a Tempo Inteiro, fornecimentos de serviços de comunicações e aquisição de produtos de higiene e limpeza e material de escritório, conservação, manutenção e reparação de instalações.

A autarquia assegura a transferência das verbas necessárias à execução do contrato, garantidas mediante transferência do Orçamento do Estado, num montante total de perto de 120 mil euros, a pagar em tranches mensais entre outubro de 2022 e setembro de 2023.

Estas verbas destinam-se a suportar encargos mensais com empresas de limpeza, comunicações, água e eletricidade, higiene e material de escritório.

São, igualmente, transferidos para os agrupamentos e escolas não agrupadas as verbas necessárias à manutenção de circuitos especiais de transportes, num valor mensal de cerca de dez mil euros.

A deliberação camarária será submetida a apreciação pela Assembleia Municipal de Setúbal.