Assim, como forma economizar na fatura da eletricidade e de gás, o desconto sobre a eletricidade é de 33,8% e no gás natural é de 31,2%
No entanto, e apesar de ser obrigatória esta aplicação, grande parte dos consumidores elegiveis, não está a beneficiar da proposta. Caso saibam que têm direito, e não verifiquem o desconto na fatura, os consumidores deverão contactar com a companhia que têm contratada e solicitar a ativação da tarifa social.
Para usufruir do desconto social, os consumidores serão elegiveis através dos rendimentos anuais auferidos ou de acordo com os apoios atribuidos pela segurança social (abonos de familia, redimentos social de inserção, etc.), que por sua vez comunicará, em parceria com a autoridade tributária e a direção geral de energia, estas informações às companhias de luz e de gás natural.
No que diz respeito ao gás de botija, docorre um projeto-piloto, aprovado pelo Governo, para que a tarifa social se aplique também neste caso, muito em breve.