Tolerância de Ponto: Período Natalício e de Ano Novo

Assim, nos termos da alínea y) do n.º 1 do artigo n.º 18 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, aos trabalhadores da União das Freguesias de Setúbal;
  2. Os serviços considerados essenciais, nomeadamente do Serviço de Higiene e Limpeza, devem funcionar de modo a não afetar a normal prestação de serviços à população, garantindo e assegurando o funcionamento dos serviços essenciais desta autarquia;
  3. Publicitar o conteúdo do presente despacho, nos serviços de atendimento ao público da União das Freguesias de Setúbal que por motivo de tolerância de ponto se encontram encerrados. Será ainda publicitado no site da UFS www.uf-setubal.pt.

 

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