A Área Metropolitana de Lisboa (AML) fica sujeita, a partir desta terça-feira, a medidas mais restritivas numa tentativa de conter os casos de COVID-19, que têm sido significativos na região.
Assim, o Governo limita a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na AML.
“Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais”, encerram às 20h00 na AML, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República.
A exceção são os restaurantes, “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento”, e também os restaurantes com serviço de take away ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.
A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML.
O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20.00.
Quem desobedecer pode incorrer em crime de desobediência, que é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.
O diploma destaca ainda o reforço da atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro da AML, que, em caso de necessidade, “pode ser reforçada” por “efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”.
A “quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”, afirmou à agência Lusa fonte do Governo.
A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Na quinta-feira, dia 25 de junho, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.
Para saber mais, consulte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020 – Diário da República n.º 119/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-22